APOIOS ÀS PESSOAS, EMPRESAS E MUNICÍPIOS Na sequência das recentes intempéries ocorridas na região Centro, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos i

06-FEV-2026

APOIOS ÀS PESSOAS, EMPRESAS E MUNICÍPIOS  Na sequência das recentes intempéries ocorridas na região Centro, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos i

Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte dos prejuízos, até ao montante máximo de 10.000 €.

Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder

A legislação em vigor define dois escalões de enquadramento:

  • Prejuízos até 5.000 €
  • Prejuízos de 5.000 € a 10.000 €
Legislação de suporte


  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros  – Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 –  Presidência do Conselho de Ministros – Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-C/2026– Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 –  Presidência do Conselho de Ministros – Cria a Estrutura de Missão «Reconstrução da região Centro do País».
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 – de 1 de fevereiro -Diário da República n.º 21-A/2026, Série I de 2026-02-01 – Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 – Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30 – Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade ­Kristin.
  • Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro – Diário da República n.º 24/2026, Suplemento, Série II de 2026-02-04 – Reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.
  • Lista de conselhos abrangidos pelas Resoluções de Conselho de Ministros


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