Tolerância de Ponto de 24 e 31 de Dezembro de 2025
15-DEZ-2025
Bertília Isidora Cabeças da Silva Simão, Presidente, faz público, nos termos da alínea e), do art.º19, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, informa que, por determinação do Despacho n.º 265/2025, foi concedida tolerância de ponto aos trabalhadores da Autarquia nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025.
Esta decisão enquadra-se na tradição de valorização do período festivo de Natal e Ano Novo, permitindo aos trabalhadores usufruírem de tempo adicional para convívio familiar e deslocações típicas desta quadra. A medida visa igualmente promover o bem-estar, a motivação e a conciliação entre a vida pessoal e profissional, reforçando o compromisso dos trabalhadores com o serviço público.