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Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa

Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa

30-MAR-2026

O programa “Botija Solidária” é relançado esta quinta-feira em todo o país para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade económica na compra de botijas de gás. O primeiro-ministro Luís Montenegro anunciou o aumento da comparticipação de 15 para 25 euros durante os próximos três meses, justificando a medida com o impacto da guerra no Médio Oriente.

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CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

10-FEV-2026

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) disponibilizou uma plataforma online para o registo de prejuízos resultantes das tempestades de 2026 que afetaram vários concelhos da Região Centro.O portal destina-se a cidadãos, empresas, agricultores e municípios, permitindo a sinalização de danos em habitações, atividades económicas, explorações agrícolas e infraestruturas públicas, com vista ao acesso a apoios técnicos e financeiros.O registo dos prejuízos é um passo essencial para a avaliação dos danos e para a ativação dos mecanismos de apoio público. A plataforma pode ser consultada no site oficial da CCDR Centro.Esta candidatura está disponível no site da CCDR, através do deste link.Fonte: CCDR

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APOIOS ÀS PESSOAS, EMPRESAS E MUNICÍPIOS  Na sequência das recentes intempéries ocorridas na região Centro, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos i

APOIOS ÀS PESSOAS, EMPRESAS E MUNICÍPIOS Na sequência das recentes intempéries ocorridas na região Centro, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos i

06-FEV-2026

Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte dos prejuízos, até ao montante máximo de 10.000 €. Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder A legislação em vigor define dois escalões de enquadramento: Prejuízos até 5.000 €Prejuízos de 5.000 € a 10.000 €Legislação de suporte Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros  – Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 –  Presidência do Conselho de Ministros – Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-C/2026– Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 –  Presidência do Conselho de Ministros – Cria a Estrutura de Missão «Reconstrução da região Centro do País».Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 – de 1 de fevereiro -Diário da República n.º 21-A/2026, Série I de 2026-02-01 – Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorialResolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 – Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30 – Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade ­Kristin.Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro – Diário da República n.º 24/2026, Suplemento, Série II de 2026-02-04 – Reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.Lista de conselhos abrangidos pelas Resoluções de Conselho de MinistrosEm caso de dúvidas, pode enviar mensagem de correio eletrónico para os seguintes endereços: Apoios às habitações e áreas conexas: cal_casas@ccdrc.pt 

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Município de Coimbra cria canal direto de apoio às empresas afetadas pela depressão KRISTIN

Município de Coimbra cria canal direto de apoio às empresas afetadas pela depressão KRISTIN

03-FEV-2026

A Câmara Municipal de Coimbra criou um canal direto e exclusivo de comunicação destinado às empresas do concelho, com o objetivo de recolher informação sobre os danos provocados pela depressão KRISTIN no tecido empresarial. Desta forma, o Município pretende recolher informação que permita sinalizar os casos mais urgentes, garantindo uma resposta mais rápida e articulada dos serviços municipais A comunicação por parte das empresas deverá ser efetuada através do endereço eletrónico empresas@cm-coimbra.pt, criado especificamente para este efeito, permitindo um contacto direto com os serviços municipais.Para que serve este canal Através deste canal, as empresas podem relatar danos verificados nas suas instalações, equipamentos ou prejuízos na atividade económica, identificar necessidades específicas de apoio ou de encaminhamento, sinalizar situações que exijam articulação urgente com os serviços do Município e solicitar ajuda no acesso aos mecanismos de apoio definidos pelo Governo. A informação recolhida permitirá ao Município avaliar o impacto real da situação no tecido empresarial e priorizar a intervenção nos casos mais urgentes.Para uma resposta mais eficaz, solicita-se que as comunicações incluam, sempre que possível, a identificação da empresa, a localização e uma breve descrição dos danos ou constrangimentos registados.Acompanhamento da situação no terreno Na sequência da depressão KRISTIN, que afetou de forma severa várias zonas do concelho de Coimbra e causou prejuízos relevantes em diversas atividades económicas, o Município encontra-se a acompanhar a situação no terreno e a mobilizar os meios necessários para apoiar a recuperação da atividade empresarial.A Câmara Municipal de Coimbra reafirma o seu compromisso de proximidade com as empresas do concelho, assegurando respostas céleres, eficazes e ajustadas às necessidades identificadas, com vista à recuperação da atividade económica com a maior brevidade possível.

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plataforma para declaração de prejuízos agrícolas

plataforma para declaração de prejuízos agrícolas

02-FEV-2026

A Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. (CCDR Centro) informa os agricultores da região Centro que já se encontra disponível a plataforma para declaração de prejuízos agrícolas causados pelas tempestades recentes.   Se foi afetado pelas recentes intempéries ocorridas na região, reporte-nos aqui os prejuízos ocorridos com vista à abertura de um aviso ao restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC.   Não se tratando de uma candidatura, mas sim de uma declaração de prejuízos nos termos referidos, aproveita-se para relembrar as despesas elegíveis na medida do restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC:    1- Despesas elegíveis – despesas de investimento relativas à reconstituição e ou reposição de: 1.1 – Ativos fixos tangíveis, incluindo, edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração; 1.2 – Ativos biológicos, incluindo a reposição de efetivos animais e plantações anuais e plurianuais; 1.3 – Despesas gerais de consultoria até 3 % do custo total elegível aprovado; 1.4 – Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura até 2 % da despesa elegível apurada na análise. 2 – Despesas não elegíveis: 2.1 – Bens de equipamento em estado de uso; 2.2 – IVA recuperável.   Constitui critério de elegibilidade à medida de apoio do restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC respeitar a danos superiores a 30 % do potencial produtivo, confirmados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR Centro), da área de localização da exploração, através de visita ao local ou por teledeteção.”

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02-FEV-2026

Se reside numa zona ribeirinha de risco, esteja preparado e conheça a sua Zona de Concentração e Apoio à População (ZCAP).Em caso de necessidade, lembre-se:Prepare uma mala de emergência com documentos, medicamentos e artigos essenciais;Siga sempre as indicações das autoridades;Mantenha-se atento aos avisos oficiais.A sua colaboração é fundamental para a segurança de todos.Contactos de emergência:Número Europeu de Emergência | 112Polícia de Segurança Pública | 239 073 500Guarda Nacional Republicana - Comando Territorial de Coimbra | 239 794 300Srviço Municipal de Proteção Civil | 239 497 302Bombeiros Sapadores de Coimbra | 239 792 800Bombeiros Voluntários de Coimbra | 239 822 323Bombeiros Voluntários de Brasfemes | 239 910 000Piquete das Águas | 800 202 354SNS 24 | 808 24 24 24Mantenha-se em segurança!

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Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

07-JAN-2026

O Governo publicou o decreto-lei n.º 1-A/2026, que altera o modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) e define um período transitório para a nova plataforma eletrónica, a qual ficará disponível a partir de 8 de janeiro. A medida aplica-se às viagens entre as regiões autónomas e o continente, mantendo os pagamentos nos balcões dos CTT até que todas as funcionalidades digitais estejam operacionais, previsto para junho de 2026.O acesso à plataforma será feito via Autenticação.gov, com possibilidade de usar Chave Móvel Digital ou códigos do Cartão de Cidadão. O SSM poderá ser solicitado logo após a compra da viagem, e os beneficiários poderão suportar apenas metade do custo em viagens só de ida ou emparelhar com a de regresso para atingir o valor máximo elegível.As faturas das viagens "deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar".O Governo lembrou ainda que o valor suportado pelos residentes dos Açores nas ligações aéreas com o continente baixou de 134 para 119 euros e pelos residentes na Madeira de 86 para 79 euros.Sublinhou ainda que "reconhece o subsídio social de mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente". Fonte: Economia ao Minuto

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Tabelas de Retenção do IRS 2026

Tabelas de Retenção do IRS 2026

06-JAN-2026

Foram divulgadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão ser aplicadas às remunerações e pensões ao longo de 2026. Quem aufere o salário mínimo nacional, que passa de 870 para 920 euros este mês, continua isento de retenção.Em Portugal, os salários sofrem dois descontos obrigatórios: 11% para a Segurança Social e outro relativo ao IRS, determinado pelas tabelas de retenção. Vencimentos até 920 euros não pagam IRS na fonte. No entanto, na Função Pública, a base remuneratória ficará cerca de 15 euros acima do mínimo, levando os salários mais baixos do Estado a descontar IRS mensalmente.As tabelas refletem também o novo mínimo de existência (12.880 euros anuais) e a atualização automática dos escalões em 3,51%, com ligeira redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, conforme o Orçamento do Estado de 2026. Fonte: Portal das Finanças ; Sapo 

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